Vade Mecum

do Patrimônio Cultural

Povos e comunidades tradicionais

LEGISLAÇÃO FEDERAL

DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INCRA Nº 56, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

RESOLUÇÃO CNMP Nº 230, DE 8 DE JUNHO DE 2021. Disciplina a atuação do Ministério Público brasileiro junto aos povos e comunidades tradicionais

RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMP Nº 3 DE 2012. Dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais.

PORTARIA FCP N.º 40, DE 13 DE JULHO DE 2000. “Estabelece as normas que regerão os trabalhos para a identificação, reconhecimento, delimitação e demarcação, levantamento cartorial, e titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, de modo geral, também autodenominadas “Terras de Pretos”, “Comunidades Negras”, “Mocambos”, “Quilombo”, dentre outras denominações congêneres, como parte do processo de titulação conforme dispõe o Art. 68 do ADCT.”

PORTARIA FCP Nº 98, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007. Institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres.

PORTARIA CONJUNTA CNJ /CNMP Nº 3, DE 8 DE MAIO DE 2020. Incluir o tema Proteção aos Povos Indígenas e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15, da Agenda 2030, para monitoramento pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.

PORTARIA CONJUNTA CNJ/CNMP Nº 4, DE 9 DE JUNHO DE 2020. Inclui, formalmente, para monitoramento pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão temas relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030, para dar visibilidade às vítimas atingidas.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL