do Patrimônio Cultural
Política Municipal de Patrimônio Cultural
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural – Perguntas e Respostas.
LEI 13.464, DE 12 DE JANEIRO DE 2000. Cria o Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico – FUNPAT – e dá outras providências.
DECRETO 42.281, DE 30 DE JANEIRO DE 2002. Regulamenta o Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico – FUNPAT -.
LEI 13.803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
LEI 18.030, DE 12 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
LEI 22.944, DE 15 DE JANEIRO DE 2018. Institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva e dá outras providências.
DECRETO 41.709, DE 18 DE JUNHO DE 2001. Dispõe sobre a divulgação dos valores da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS.
DECRETO 47.427, DE 18 DE JUNHO DE 2018. Regulamenta o Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC –, de que trata a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, e dá outras providências.
DECRETO 47.729, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. Regulamenta as Ações Especiais no âmbito do Sistema de Financiamento à Cultura, de que trata a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, e dá outras providências.
DECRETO 48.108, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. Regulamenta o critério “turismo” estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
PORTARIA IEPHA Nº 26, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. Estabelece procedimentos técnicos e metodológicos acerca do envio de documentação para fins de pontuação no programa ICMS Patrimônio Cultural, conforme previsto na Lei 18.030/2009, no que tange à competência do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha/MG para o exercício 2023 e subsequentes.
DELIBERAÇÃO CONEP Nº 20/2018. Lei Nº 18.030/2009 – distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios de Minas Gerais – critério Patrimônio Cultural.