Defesa da fauna
Continuam vedadas constitucionalmente as práticas que submetam os animais a crueldade
A 48ª Vaquejada de Governador Valadares estava prevista para ocorrer entre os dias 15 a 18 de junho de 2017, mas o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), lastreado em parecer da Advocacia-Geral do Estado (AGE), negou autorização para realização do evento. Inconformada com a decisão administrativa, a empresa ingressou com mandado de segurança e obteve, em sede de tutela de urgência, autorização para realizar as provas.
A decisão do juízo de primeiro grau foi impugnada pelo MPMG, mediante agravo de instrumento. O relator componente da 5ª Câmara Cível do TJMG, Desembargador Wander Marotta, concedeu os efeitos da antecipação recursal e não permitiu a realização da vaquejada, sob pena de multa diária. Referida decisão manteve-se inalterada, pois o pedido de reconsideração apresentado ao plantonista não foi acatado.
Prevalece, assim, a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.983/CE, que declarou inconstitucional a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamentava a atividade da vaquejada, em razão da crueldade contra os animais.
O desfecho do caso em análise denota a posição institucional acerca do tema, no sentido de que a Emenda Constitucional n. 96/2017, que introduziu o §7º ao art. 225 da Constituição Federal, veicula uma norma de eficácia limitada, cuja aplicação demanda a edição de lei específica que viabilize a sua plena eficácia e assegure o bem-estar dos animais, assim como a sua análise de constitucionalidade pelo STF, conforme, conforme material de apoio disponível na intranet do MPMG.
Documentos para download:
Decisão
Nota jurídica IMA |
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Meio ambiente urbanístico
Acordo inédito garante que valores de medidas compensatórias pagos por empreendedores sejam destinados para obras viárias na região entre BH e Nova Lima
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em abril pela Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e pelas Promotorias de Justiça de Belo Horizonte e Nova Lima com órgãos públicos e empresários definiu uma metodologia para cálculo de medida compensatória pecuniária pelos impactos viários decorrentes de empreendimentos no Vetor Sul da RMBH.
De acordo com o TAC, a fórmula de cálculo dos valores considera o tamanho do empreendimento, o número de vagas de carros disponibilizadas e o investimento feito. O pagamento da medida compensatória definido no TAC não restringe a competência de outros órgãos para a fixação de novas medidas ou intervenções viárias que se fizerem necessárias. Além disso, não inibe ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão ambiental.
Os valores serão revertidos para uma conta judicial e, posteriormente, serão destinados a realização de obras para a melhoria da circulação e da mobilidade urbana na região, sendo que algumas obras prioritárias já foram definidas e estão enumeradas no acordo firmado.
Mais informações no Portal do MPMG
Documentos para download:
–TERMO DE ACORDO – IMPACTOS VIÁRIOS DA RMBH – 20 de março de 2017
–Anexo I do Termo Compromisso Nova Lima
–ANEXO II Termo de Compromisso |
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Patrimônio Cultural
Atuação do Ministério Público garante a recuperação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, em Itabira/MG.
Após ser interditada em 2012 devido ao péssimo estado de conservação de suas as instalações, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, conhecida como Igrejinha do Rosário, localizada na cidade de Itabira/MG está sendo reformada, graças à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) capitaneado pela Promotoria de Justiça da comarca de Itabira, em conjunto com a Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico.
O acordo foi celerado no bojo de Inquérito Civil Público instaurado em 2008, sendo que a restauração é resultado do somatório de esforços entre Município de Itabira/MG, Paróquia de Nossa Senhora do Rosário/ Diocese de Itabira e IPHAN. O TAC estabelece as responsabilidades de cada parte em prol da restauração da Igrejinha do Rosário, que está em obras desde abril de 2017, com previsão de término em meados de 2017.
TAC – salvaguarda e recuperação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário de Itabira
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Meio ambiente natural
ACP questiona estado de conservação e sobreposição de áreas de reserva legal e APP
Em ação civil pública, para além de questionar a inconstitucionalidade de dispositivos do Novo Código Florestal, tratada na Súmula nº 54, do e. CSMP, a Promotoria de Justiça da Comarca de Paracatu, em conjunto com a Coordenadoria das Bacias do Rio Paracatu, Urucuia e Abaeté, discute o estado de conservação e o fato de a reserva legal não possuir as dimensões mínimas legalmente exigidas, além de estar inserida em área de preservação permanente, numa “sobreposição” que amesquinha os escopos das diretrizes ambientais. A ação sustenta que, tirante o vício legislativo, há fundamentos hígidos para exigir-se a compensação ou regeneração integral do saldo da reserva legal, reforçando o foco de não-aplicação da pretendida “sobreposição” ou “duplicidade”, numa simbiose de espaços ambientais que ostentam funções díspares, em termos socioambientais.
A ação traz outras discussões, como a fraude do DAIA, documento necessário para a intervenção ambiental de edificação do barramento de águas para irrigação, e culmina no pedido da indenização por danos físicos irreversíveis ao ambiente. A peça conta, ainda, com a síntese, objetivando a apresentação do assunto aos interlocutores do Judiciário, de forma sucinta.
Confira a ACP no link abaixo:
ACP Paracatu
Foto: visiteparacatu.com.br |
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Meio Ambiente
Comitê de Bacia Hidrográfica detém competência para dirimir administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga, que integra a Bacia do Rio Doce, para a adoção de medidas visando à implementação do inc. II do art. 38 da Lei 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos – que prevê como competência dos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos. O documento reforça ainda que sejam observados, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência, ampla defesa, contraditório e transparência, nos termos da Lei Estadual 14184/2002.
A Recomendação foi acolhida pelo Comitê de Bacia do Rio Caratinga, que editou a Deliberação Normativa nº 05, de 01 de junho de 2017, definindo os procedimentos de arbitragem pelo Comitê.
Confira a Recomendação do MPMG e a DN nº 05/2017 do Comitê nos links abaixo.
DN CBH Caratinga
Recomendação CBH Caratinga
Foto: Wikimedia |
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Peças Sacras Desaparecidas
A Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico disponibiliza os dados cadastrados no “Sistema de Registro de Peças Sacras Desaparecidas” no Blog Patrimônio Cultural. |
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Com o objetivo de organizar o atendimento às demandas do MPMG, todas as solicitações e requisições direcionadas a órgãos do SISEMA devem ser encaminhadas aos Núcleos de Denúncias e Requisições – NUDENs, conforme regulamentado no Decreto Estadual nº 47.042/2016.
Os NUDENs, cujas sedes coincidem com as SUPRAMs, são responsáveis pela gestão das requisições e denúncias ambientais de forma regionalizada, relativas aos municípios de sua área de abrangência.
Confira o endereço e os contatos do NUDEN da sua região neste link.
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A participação de cada município no ICMS Patrimônio Cultural poderá ser conferida mediante consulta na Tabela de Pontuação e na listagem dos Bens Culturais Protegidos, no site do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG). Você consegue acessar a tabela através deste link.
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