ia existente entre a praça e o parque era de calçamento em paralelepípedos de pedra. Perímetro insere-se em áreas de tombamentos municipal e estadual

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São Lourenço, no Sul de Minas Gerais, e da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC), propôs nessa quarta-feira, 6 de outubro, uma Ação Civil Pública (ACP), para que a prefeitura municipal suspenda a pavimentação asfáltica no entorno da Praça João Lage e do Parque das Águas, naquele município. O MPMG requer ainda a remoção do capeamento asfáltico implantado sob as pedras da via integrante do perímetro de proteção, reparação integral em relação aos danos ocasionados nos trechos (re)capeados por asfalto ou outra forma de pavimentação que não a original e o pagamento de multa por danos morais coletivos e danos ambientais intercorrentes, em valor não inferior a R$ 500 mil.

Os prazos estipulados pelo MPMG, e que ainda serão definidos pela Justiça, são: 60 dias para remoção do capeamento asfáltico e 30 dias para o pagamento da multa estipulada por danos morais coletivos e danos ambientais.

Conforme a ACP, chegou ao conhecimento do MPMG que a Prefeitura Municipal de São Lourenço executou obra de recapeamento asfáltico na via existente entre a Praça João Lage e o Parque das Águas de São Lourenço sem o conhecimento dos órgãos deliberativos do patrimônio histórico e com possível prejuízo ao bem tombado. Diante dos fatos, foi instaurado o Inquérito Civil nº 0637.21.000188-8 visando apurar a veracidade das informações e possíveis danos ao patrimônio cultural.

Segundo a ação, o revestimento em pedras da via era elemento caracterizador da área, sendo a sua manutenção fundamental na composição do conjunto protegido pelo município e pelo estado, na segurança dos frequentadores, na qualidade urbanística do espaço e ao meio ambiente.

Para os promotores de Justiça Leandro Pannain Rezende e Marcelo Azevedo Maffra, “mesmo havendo diretrizes específicas quanto às intervenções que podem ser realizadas no entorno do bem tombado, o município realizou o asfaltamento da via sem a devida consulta ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de São Lourenço, no caso da Praça João Lage, ou o Iepha, no caso do Parque das Águas, em total afronta às diretrizes estabelecidas nos Dossiês de Tombamento, bem como ao Decreto-Lei n. 25/1937”, destacam.

Ainda de acordo com o MPMG, a Lei Orgânica do Município, por sua vez, também confere ao município o dever de adotar ações visando impedir a descaracterização dos bens de valor histórico e cultural. “Entretanto, o que se observa é exatamente o contrário: o próprio município intenta contra o patrimônio cultural da cidade”, ressaltam os promotores de Justiça.

A ACP tem o objetivo de “evitar a majoração do dano ao patrimônio histórico e cultural de São Lourenço, bem como de danos urbanísticos e ao meio ambiente”, concluem Leandro Pannain e Marcelo Maffra.

Palco de expressões culturais
O MPMG destaca que a Praça João Lage, localizada em frente à entrada principal do Parque das Águas, é o principal e mais conhecido espaço público da cidade de São Lourenço. Já foi, e ainda é, palco de diversas expressões da cultura popular no município. É conhecida, popularmente, como Praça Brasil (primeiro nome). A praça ganhou o nome de João Lage, como homenagem, após o falecimento do doador do terreno. Na área interna da praça há diversos elementos (marcos comemorativos, fontes, placas, bustos, relógio de sol e maquinário) que se relacionam com a história e memórias do município.

Ainda na ACP, o MPMG ressalta que, em reconhecimento ao seu valor cultural, especialmente sua relação com o Parque das Águas, que possui tombamento estadual, e com o Hotel Brasil, inventariado pelo município, o conjunto paisagístico da Praça João Lage foi tombado definitivamente pelo município em 2018. Logo, foi elaborado dossiê de tombamento com o seu encaminhamento para o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), em 2020, para fins de pontuação no programa ICMS Patrimônio Cultural, cuja aprovação se deu no mesmo ano.

Dessa forma, o município passou a receber a pontuação referente ao tombamento e, consequentemente, recursos públicos devido à proteção, passando a ser um compromisso preservar o bem cultural em bom estado de conservação e as caraterísticas originais que justificaram o tombamento.

Em consulta realizada pelo MPMG ao site da Fundação João Pinheiro, ficou constatado que o município recebeu, entre os anos de 2017 e 2021, R$ R$ 727.582,47 em recursos provenientes do ICMS Cultural.

Entre os pedidos feitos à Justiça o MPMG requereu também a intimação do município para uma audiência de conciliação ou de mediação. Caso não opte pela autocomposição, o município deverá apresentar contestação no prazo não superior a 15 dias (ainda será definido pela Justiça).

Clique aqui para acessar a íntegra da ACP.

 

Imagens: Google Street View, Iepha e Wikipedia

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