Na tarde do dia 15/5, a 4a Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto recebeu notícia de que um moto clube e uma empresa de eventos iriam promover evento de Campeonato Mundial de Hard Enduro de Motocross, realizando competições de trilha de motocicleta.

O evento de MotoCross denominado REDBULL MINAS RIDERS, com previsão de duração de quatro dias, estava programado para início efetivo na manhã do dia 18/05/2017, em Ouro Preto. A previsão era de que os motociclistas transitariam por trilhas “fora de estrada” (off road) sediadas em Ouro Preto, Ouro Branco, Mariana, Barão de Cocais, Sabará, Belo Horizonte e Nova Lima. Seriam quatro modalidades de circuitos, conforme a expertise do motociclista, com diferentes níveis de dificuldade. Estimava-se a participação de mais de 130 pilotos, além de equipe de mecânicos, pessoal de apoio, além de numerosa plateia, espalhada por vários pontos dos trajetos.

As trilhas que seriam utilizadas atingiriam, direta e indiretamente, as seguintes unidades de conservação e/ou suas zonas de amortecimento:

– Área de preservação especial Ouro Preto e Mariana, criada pelo Decreto 21224/81;
– APA Estadual Cachoeira das Andorinhas;
– Parque Estadual Serra do Ouro Branco;
– Parque Estadual do Itacolomi;
– Estação Ecológica do Tripuí, criada pelo Decreto 19157/78;
– Estação Ecológica do Tripuí, criada pelo Decreto 19157/78;
– Monumento Natural Estadual de Itatiaia, criado pelo Decreto 45179/09;
– Floresta Estadual do Uaimii;
– Parque Nacional Serra do Gandarela;
– APA Estadual Sul RMBH;
– APE Estadual Bacia Hidrográfica do Ribeirão do Veríssimo, criada pelo Decreto Estadual 22055/82;
– Parque Estadual da Baleia;
– Parque Estadual da Serra do Rola Moça.

Ainda, segundo informações apresentadas pelo IEPHA, poderiam ser impactadas as seguintes áreas dos municípios onde o evento seria realizado, que contam com proteção estadual referente ao Patrimônio Cultural:

Ouro Preto/Mariana

– Parque Estadual do Itacolomi – fazenda São José do Manso (Casa Bandeirista)
– Conjunto Arquitetônico e Paisagístico Ferroviário do Ribeirão Vermelho (10,39ha)
– Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Arqueológico das Escolas Dom Bosco – antigo Quartel do Regimento da Cabalaria de Minas Gerais (39,38ha)

Mariana

– Centro Histórico de santa Rita Durão (114 domicílios)
– Santa Bárbara
– Centro Histórico do Distrito de Brumal
– Centro Histórico Sede
– Igreja Capela da Arquiconfraria do Cordão de São Francisco
– Igreja Capela do Senhor do Bonfim

Barão de Cocais

– Complexo Ruínas de Gongo Soco

A atividade poderia ser causadora de danos ao meio ambiente natural, podendo-se citar:
a) degradação de solo, com ocasionamento de erosões e ravinamentos, em razão da passagem das motocicletas;
b) afugentamento de fauna em razão dos ruídos produzidos pelas motocicletas;
c) poluição de cursos d’água, por meio de óleos, graxas, desbarrancamento e particulados de solo;
d) intervenção em áreas de preservação permanente consistentes em cursos d’água que servirão de estradas e passagens; etc.

Apesar disso, os organizadores do evento não adotaram todas as medidas necessárias para a prevenção de possíveis danos e proteção ao(s) bem(ns) ambientais e cultural(is) protegido(s)existentes no trajeto do evento, bem como não contavam com autorização dos gestores das Unidade de Conservação existentes onde o evento seria realizado. A Secretaria de Estado de meio Ambiente, através da SUPRAM Central, informou que não seria possível a realização do evento.

A 4a Promotoria de Justiça de Ouro Preto ainda realizou reunião com os empreendedores solicitando informações sobre a regularidade do evento, o que não foi comprovado.

Diante disso, estabeleceu contato com o CAOMA, com a Coordenadoria do Rio das Velhas e com a Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC), solicitando apoio no caso.

Constatada a ausência dos estudos e medidas preventivas cabíveis, bem como das autorizações necessárias, diante do caráter regional do dano, o MPMG propôs ação judicial consistente em pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente visando a impedir o evento poluidor.

O processo foi distribuído par a a 14a Vara Cível de Belo Horizonte, sendo  deferida a tutela de urgência, em caráter liminar, determinando aos réus a se absterem e/ou a interromperem o evento, bem como a anunciarem o cancelamento pelas mesmas formas de publicidade utilizadas para sua divulgação, procedendo a todos os atos necessários ao desfazimento de sua organização. Fixou-se multa de cem mil reais em caso de descumprimento.

Não obstante, o evento teve início e foi realizado em 18 e 19/5/17, ocorrendo efetivos danos ambientais, além de prática de ilícitos descritos na Lei 9605/98. O processo prosseguirá para apuração dos danos e atribuição de responsabilidades.

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