O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um pároco de Divino, município da Zona da Mata, pela retirada do piso hidráulico da Igreja Matriz do Divino Espírito Santo. Além do padre, a Paróquia Divino Espírito Santo e a Mitra Diocesana de Caratinga foram sentenciados e terão de pagar R$ 34 mil por danos morais coletivos. E para reparar o dano, eles terão ainda de contratar, em até 90 dias, projeto de restauração do piso. Depois de aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Divino (CMDPCD), as obras de recuperação deverão ficar prontas em 120 dias sob pena de multa diária de R$ 500.

O TJMG foi acionado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após a Justiça de primeira instância ter negado punição aos envolvidos no caso que ocorreu em 21 de fevereiro de 2011, pouco mais de um mês após o padre ter sido comunicado pelo CMDPCD sobre a aprovação do tombamento provisório do bem histórico do município. Na data em questão, moradores próximos da igreja informaram ao conselho que o pároco determinou a destruição do piso antigo do templo. A retirada teria começado às 4 horas da madrugada e, às 7 horas da manhã, todo o piso já estaria removido.

A Igreja Matriz de Divino é uma obra em estilo neogótico, inaugurada em 1944 no local onde havia uma capela erguida por desbravadores que iniciaram o povoamento da região, em 1833. Além de possuir 22 vitrais “de excelente qualidade técnica”, a igreja forma um conjunto paisagístico com a praça Genserico Nunes. Uma escadaria foi construída em 1960 para unir igreja e praça. Para o CMDPCD, o templo possui “imensa” importância para a comunidade local, sendo o maior patrimônio histórico e cultural da cidade.

Na época, a retirada dos pisos hidráulicos teve repercussão em vários veículos de comunicação locais e estaduais. Em uma das matérias, o titulo foi: “Padre e comunidade católica de Divino entram em divergência após decisão de trocar o piso da igreja”. Para os promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda e Jackeline Ferreira Rangel, autores da Ação Civil Pública (ACP), o templo, além do tombamento, era protegido por meio de inventário, o que, de acordo com a Constituição Federal, é um instrumento de preservação do patrimônio cultural brasileiro.

“O bem inventariado como patrimônio cultural submete-se a medidas restritivas de uso, tornando-se obrigatória a sua preservação e conservação para as presentes e as futuras gerações”, afirmaram os promotores de Justiça. Em outro trecho da ACP, eles afirmam que a conduta do pároco foi ilícita, pois a retirada do piso ocorreu em “ação clandestina, desprovida de qualquer sustentação legal”, cujo efeito foi “a descaracterização do aspecto original da igreja, um tempo com quase sete décadas de existência, protegido por meio de tombamento e de inventário’.

Leia a íntegra da decisão

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