O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar obrigando a empresa Saint-Gobain Bioenergia a recuperar uma área tombada, situada em Caeté, município da região Central. O local é conhecido como Descoberto e fica na fazenda Montanha, entre as serras da Descoberta e da Piedade, cujo conjunto arquitetônico é tombado pela Constituição do Estado de Minas Gerais. A área é considerada Monumento Natural de grande importância biológica por possuir várias espécies vegetais ameaçadas de extinção.

Mesmo tendo esse valor histórico, cultural e ambiental, em visita ao local, o Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) constatou a retirada de minério, pela prefeitura de Caeté, em três grandes áreas de preservação permanente, localizadas dentro do espaço de propriedade da empresa. “A área sofreu um grande impacto visual e ecológico, pois as marcas dos rejeitos encontram-se espalhados no local”, afirma o relatório do Iepha-MG.

“A extração ilegal de minério em área de tombamento gerou impactos negativos ao meio ambiente, sendo de inteira responsabilidade da empresa Saint-Gobain, uma vez que nada fez para impedir os danos ou para recuperá-los”, afirmou os promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, e Anelisa Cardoso Ribeiro, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Caeté.

Antes de ajuizar a Ação Civil Pública, com pedido liminar, os dois promotores de Justiça tentaram, pelo meio extrajudicial, firmar com a empresa um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde ela se comprometeria a elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a adotar medidas compensatórias no valor de R$ 500 mil e a paralisar a extração de minério no local. O Prad foi, inclusive, aprovado por órgãos ambientais e pelo Iepha, mas não foi executado pela Saint-Gobain, que desistiu de assinar o TAC.

Para Miranda e Ribeiro, a extração de minério no local gerou danos ambientais, paisagísticos e culturais, prejuízos às atividades de lazer, turismo e contemplação, além de lesão a um patrimônio protegido pela Constituição do Estado. Diante das alegações e das provas apresentadas pelos integrantes do MPMG, a Justiça concedeu liminar determinado que a empresa inicie as medidas emergenciais previstas no Prad, como o cercamento, a drenagem, a contenção de encostas, a correção e a adubação do solo, o plantio de espécies nativas e o controle de pragas. A empresa tem 90 dias para executar as ações.

Fonte: Portal MPMG

Foto: Flickr da Arquidiocese de BH

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