Conforme MPMG, reforma de imóvel contraria legislação e agride severamente conjunto arquitetônico do município

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou, na última semana, a paralisação das obras na Câmara Municipal de Alvinópolis, município situado na região Central do estado. A decisão atende pedido liminar apresentado pela Promotoria de Justiça de Alvinópolis em Ação Civil Pública (ACP) em defesa do patrimônio cultural ajuizada contra a Câmara, o município e o presidente da casa legislativa.

Conforme a ACP, assinada pelo promotor de Justiça Marino Cotta Martins Teixeira Filho, o edifício onde funciona o órgão é inventariado e está inserido no perímetro de entorno do tombamento municipal do Núcleo Histórico de Alvinópolis desde 2006. Apesar disso, uma impactante edificação foi construída em anexo ao prédio, infringindo a legislação vigente e agredindo severamente o conjunto arquitetônico e a paisagem do município.

O município, por sua vez, omitiu-se quanto ao seu dever de fiscalização e exercício do poder de polícia, tornando-se, assim, corresponsável pelos danos.

A ACP destaca, ainda, que as obras de reforma do prédio foram aprovadas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, constando, porém, a ressalva de que não deveriam interferir no projeto arquitetônico original – o que foi desrespeitado.

De acordo com Nota Técnica elaborada pelo MPMG após vistoria, o projeto de reforma do prédio contém erros que podem ter prejudicado a compreensão da proposta pelo Conselho. “O projeto apresentado não pode ser considerado um projeto arquitetônico completo, mas um estudo preliminar ou anteprojeto da intervenção que se pretende executar no imóvel, contrariando uma das diretrizes de intervenção descritas no Dossiê de Tombamento do Núcleo Histórico de Alvinópolis. A insuficiência de informações (não há memorial descritivo, especificações, legenda do que é existente ou a construir/demolir, planta de situação, cortes e indicação de níveis e representação das demais fachadas), juntamente com os erros de representação, podem ter prejudicado o entendimento da proposta por parte do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, quando da aprovação da intervenção”, diz a Nota.

Além do embargo das obras, a Justiça determinou que seja oficiado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) para que realize vistoria no imóvel e emita laudo relativo às condições do edifício e dos anexos, esclarecendo sobre as medidas a serem eventualmente tomadas para preservar o patrimônio histórico.

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