Área protegida tem quase dois mil hectares e ainda não conta com estrutura para gestão de suas riquezas naturais e culturais

Traçar ações buscando a efetiva implantação do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade, criado pela Constituição do Estado de Minas Gerais, com limites definidos pela Lei 15.178/2004. Esse foi o objetivo da reunião realizada no dia 28 de abril, na Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte. A iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem à frente a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Caeté e a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.

A reunião contou com representantes da Arquidiocese de Belo Horizonte,  Prefeituras de Sabará e de Caeté, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico

MPMG adota medidas para implantação do Monumento Natural Estadual da Serra da Piedade

de Minas Gerais (Iepha-MG), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Estrada Real, Movimento S.O.S Serra da Piedade, Polícia Militar de Meio Ambiente, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Santuário Nossa Senhora da Piedade, Instituto Ambiental Brasil Sustentável e Instituto Prístino.

No encontro foi realizada apresentação demonstrando as riquezas naturais e culturais da Serra da Piedade, destacando-se o Conjunto Arquitetônico do Santuário (Século XVIII), cuja padroeira foi esculpida por Aleijadinho; dezenas de cavernas, sítios arqueológicos históricos, aves e plantas raras, mais de oitenta nascentes e áreas de recarga de aquíferos.

Os promotores de Justiça Ana Elisa Cardoso Ribeiro e Marcos Paulo de Souza Miranda destacaram o interesse do MPMG em construir uma solução consensual para a implementação da Unidade de Conservação sem necessidade de provocar o poder judiciário. Frisaram a importância de se definir um cronograma para adoção de medidas concretas, objetivando fazer com que a unidade cumpra os seus objetivos de preservação ambiental, cultural e fomento do turismo.

Na reunião, foi pactuado que: o IEF, no prazo de 20 dias, solicitará a inserção dos limites da Unidade de Conservação do Monumento Natural da Serra da Piedade nos bancos de dados dos órgãos competentes, em especial no sistema de informações ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e do cadastro nacional de unidades de conservação do Ministério do Meio Ambiente, para que haja conhecimento público da área protegida; o IEF comprometeu-se, ainda, até o final de junho, a providenciar a publicação do edital para formação do conselho gestor do Monumento Natural da Serra da Piedade, prevendo participação paritária do poder público e da sociedade civil; o MPMG, no prazo de 45 dias, elaborará o georreferenciamento das áreas protegidas situadas na região do Monumento Natural da Serra da Piedade, identificando o regime jurídico incidente sobre cada uma delas.

Embora já tenha um gerente nomeado, o monumento natural não conta ainda com conselho gestor, veículos para fiscalizações, brigada de incêndio, sede própria, plano de manejo e sinalização.

O monumento possui proteção por tombamentos federal, estadual e municipal, bem como está parcialmente inserido em Áreas de Proteção Ambiental (APA) municipais e nas Reservas da Biosfera da Serra do Espinhaço e da Mata Atlântica. A Serra também integra, por sua relevância, o cadastro nacional dos

(Sigep).

Atuação coordenada
O estado de Minas Gerais conta com 112 Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEP), nas modalidades específicas Unidades de Conservação (UC) e Áreas de Proteção Especiais (APE). Desse montante, há 71 unidades de proteção integral, 17 de uso sustentável e 24 áreas de proteção especial, totalizando aproximadamente, em termos territoriais, dois milhões de hectares.

Entretanto, no ano de 2013, apenas 29,62% das áreas protegidas haviam sido desapropriadas. Além disso, 86,8% das UCs não possuíam infraestrutura adequada à implementação de seus objetivos, como veículos, gerentes, guarda-parques, brigadas de incêndio e planos de manejo.

Em razão de tal cenário, o MPMG tem por meta na área de atuação ambiental adotar as medidas para a implementação efetiva de todas essas áreas protegidas. Mais de 100 procedimentos investigatórios já foram instaurados e propostas 59 ações civis públicas.

Uma das ações foi proposta em abril de 2015 contra o estado de Minas Gerais e o IEF para que cumpram o que determina a Lei n.º 9.985/2000, destinando efetivamente mais de R$ 198 milhões, já arrecadados àquela altura a título de pagamento de compensação ambiental, mas contingenciados, para a implementação e manutenção adequada das unidades de conservação.

 

Foto: http://www.panoramio.com/photo/89300700

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